Em 21/08/2023
Retificação de registro. Descrição. Georreferenciamento. Inscrição no CAR. Reserva Legal – especialização. 4c5t2s
CGJSP. Recurso istrativo n. 1000140-38.2021.8.26.0242, Comarca de Igarapava, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/08/2023, DJ 16/08/2023. 5mj58
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de Providências – Retificação de registro, com averbação de descrição georreferenciada – Inscrição no CAR – Ausência de especialização da reserva legal – Parecer pelo não provimento do recurso. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1000140-38.2021.8.26.0242, Comarca de Igarapava, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 11/08/2023, DJ 16/08/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 6f5m30
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 3j162s
Escritura de compra e venda – fração ideal. Condôminos – anuência. Direito de preferência.
Notícias por categorias 3k6pb
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 153k2k
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015