Em 01/10/2024
Resolução CNJ n. 583, de 26 de setembro de 2024 s5212
Altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. 2p6m61
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/10/2024, Edição n. 235/2024, Seção Presidência, p. 3), a Resolução CNJ n. 583/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre o traslado de certidões de Registro Civil de Pessoas Naturais emitidas no exterior. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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