Em 13/12/2022
Reserva legal – averbação – cancelamento. Previsão legal – ausência. CAR. 4i2i48
TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0040187-79.2021, Comarca de ville, Relator Des. Altamiro de Oliveira, julgado em 08/11/2022. 5t5h6y
EMENTA OFICIAL: CONSELHO DA MAGISTRATURA. RECURSO ISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RECUSA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE VILLE. RECURSO DA INTERESSADA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE AUTORIZA A EXCLUSÃO DA RESERVA LEGAL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0040187-79.2021, Comarca de ville, Relator Des. Altamiro de Oliveira, julgado em 08/11/2022). Veja a íntegra
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