Portaria MCID n. 800, de 5 de agosto de 2024 1mi1o
Estabelece os procedimentos para a vinculação entre as famílias elegíveis e as unidades habitacionais ofertadas em caráter excepcional pelo Programa Minha Casa Minha Vida, utilizando recursos do Fundo Arrendamento Residencial, em resposta à situação de emergência e estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul ocorridos em abril e maio de 2024, e altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024. 6f312f
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/08/2024, Edição 150, Seção 1, p. 4), a Portaria MCID n. 800/2024, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), estabelecendo procedimentos para a vinculação entre as famílias elegíveis e as unidades habitacionais ofertadas em caráter excepcional pelo Programa Minha, Casa Minha Vida (PMCMV), considerando a situação de emergência e de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Pelo art. 15, § 4º da Portaria, “deverá ser registrado no contrato do imóvel cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados de sua .” Além disso, o § 2º do mesmo artigo dispõe que “o instrumento contratual será formalizado, prioritariamente, no nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderá ser firmado independentemente da outorga do cônjuge, conforme art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.”
Fonte: IRIB.
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