Instrução Normativa n. 112, de 22 de dezembro de 2021 6s273h
Dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura. cl2d
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 23/12/2021, Edição n. 241, Seção 1, p. 22), a Instrução Normativa INCRA n. 112/2021 (IN), que “dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.” De acordo com o art. 23 da IN, a anuência do uso da área do projeto de assentamento poderá ser formalizada por meio servidão, que deverá ser formalizada por escritura pública a ser registrada no cartório de registro de imóveis ou por contrato de concessão de uso onerosa.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Veja também:
- Resolução n. 1.043, de 22 de dezembro de 2021 (Conselho Diretor).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 6f5m30
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 3j162s
Instrução Normativa n. 113, de 22 de dezembro de 2021
Notícias por categorias 3k6pb
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 153k2k
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015