A ata notarial como prova judicial: Técnica qualificada ou formalismo exagerado? y5i2o
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas. 513j60
O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “A ata notarial como prova judicial: Técnica qualificada ou formalismo exagerado”, onde o autor ressalta a força da Ata Notarial como prova, destacando ser necessário “uso técnico e crítico para não se tornar mero formalismo desvinculado do contraditório e da verdade dos fatos.” No decorrer do artigo, Gabriel Pires trata de temas como a natureza jurídica da Ata Notarial, sua valoração probatória e o risco do uso ritualístico e a necessidade de rigor técnico. Ao final, defende que “A ata notarial deve ser compreendida como instrumento probatório de altíssimo valor, especialmente em ambientes digitais instáveis, mas sua eficácia não pode ser reduzida ao carimbo da fé pública. Sua força reside na credibilidade do notariado, na metodologia empregada na lavratura e na interpretação judicial contextualizada, sempre sob o crivo do contraditório. Sua valorização é desejável, mas deve vir acompanhada de critérios técnicos, ponderação judicial e responsabilidade ética na sua utilização. Entre a fé pública e a prova unilateral, a ata notarial se impõe como um meio robusto, mas não absoluto, cuja relevância está diretamente ligada à qualidade de sua produção e à coerência do seu uso no processo.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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